O protesto é o registro de um débito em cartório, ou seja, é feito uma notificação na justiça de que o pagamento de uma dívida não foi realizado. Assim como a negativação ele faz com que o consumidor perca seu crédito na praça e pode ser aplicado a pessoas físicas e jurídicas.
Esse registro permanece ativo até que o valor da dívida seja pago, do contrário seu CPF/CPNJ irá permanecer em protesto.
RECEBEI UMA CARTA DE PROTESTO, E AGORA?
Pagando com o boleto do cartório
Junto da carta de protesto você terá o boleto de pagamento do cartório, com ele é possível realizar o pagamento do débito até a data de vencimento que consta no canto superior direito do documento ou em até 3 dias úteis após seu recebimento.
A vantagem de pagar com esse documento é que nele já estão inseridas as taxas cartorárias, assim você não precisa ir até o cartório para regularizar sua situação.
Caso você perca o prazo de vencimento do boleto, será necessário realizar o pagamento da dívida através da conta de energia.
Pagando com a conta de energia
Consulte aqui (https://servicos.neoenergiacoelba.com.br/Pages/segunda-via-e-debitos.aspx) seus débitos em atraso e solicite na mesma página a via para pagamento da conta.
Após quitar todas as contas que estiverem em aberto, você deve aguardar três dias úteis e ir até o cartório onde o protesto foi realizado para efetuar o pagamento das taxas cartorárias. Fique atento! Caso você pague somente as contas de energia que estavam em atraso, seu CPF/CPNJ continuará com restrição, somente após o pagamento das taxas cartorárias o protesto será cancelado.
O QUE SÃO AS TAXAS CARTORÁRIAS?
As taxas cartorárias são os custos dos serviços prestados pela justiça e pelo cartório, durante o processo de protesto. É importante lembrar que o pagamento dessa taxa é de responsabilidade do consumidor e somente após a quitação desses custos será possível cancelar o protesto.
ONDE POSSO FAZER O PAGAMENTO DO BOLETO DO CARTÓRIO OU DAS TAXAS CARTORÁRIAS?
Você pode realizar o pagamento do boleto do cartório através da rede bancária, rede credenciada de arrecadação ou internet banking. Lembrando que caso o boleto não seja pago até o vencimento, a dívida deve ser paga através da fatura de energia e após 3 dias úteis, será preciso se dirigir ao cartório no qual o título está protestado para pagar as taxas cartorárias.
COMO SEI QUE NÃO ESTOU MAIS PROTESTADO?
Após a quitação da dívida, seja ela através do boleto do cartório ou da conta de energia+taxas cartorárias, o protesto será cancelado em até 5 dias úteis. Então pode ficar despreocupado! Depois de concluir todas as etapas do processo para regularização da dívida, você pode consultar gratuitamente através do site www.protestosp.com.br se o protesto já foi retirado.
SAIBA O QUE FAZER!
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