Perguntas Frequentes


Listamos as principais perguntas e respostas sobre vários assuntos de seu interesse.

Confira abaixo.​​​​​​

Solicite o serviço de Troca de Titularidade através do nosso site. Acesse: Todos os serviços > Minha Conta > Troca de Titularidade e solicite o seu serviço. 


Documentação necessária: 

a) Pessoa Física: 

CPF (válido – caso não esteja nulo e/ou cancelado); 

Carteira de identidade ou, na ausência desta, outro documento oficial de identificação com foto: Carteira de Identidade Profissional, carteira de Trabalho - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito (válido), Passaporte (válido); e

Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI no caso de indígenas.

 b) Pessoa Jurídica:

Estatuto ou contrato social da empresa;

Contrato de Sucessão Comercial se for o caso;

CNPJ da empresa (válido);

Inscrição Municipal/Estadual (se houver);

Ata ou outro documento de designação do representante legal; 

Documentação do Representante Legal

CPF (válido – caso não esteja nulo e/ou cancelado); 

Carteira de identidade ou, na ausência desta, outro documento oficial de identificação com foto: Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito (válido), Passaporte (válido); e

Registro Administrativo de Nascimento Indígena RANI no caso de indígenas.

Clique aqui​ para fazer sua solicitação. ​​

Fique atento! O serviço poderá ser negado caso o novo titular possua débitos com a distribuidora, mesmo em outros endereços. Em caso de débitos no imóvel em nome do antigo titular, será necessária a apresentação da documentação que comprove posse ou propriedade do imóvel em uma de nossas Lojas de Atendimento ou Rede Credenciada.  

RELIGAÇÃO NORMAL:
24 horas para unidade consumidora localizada em área urbana; 48 horas para unidade consumidora localizada em área rural. 

LIGAÇÃO NOVA:
Grupo B (Baixa Tensão)
Área Urbana:
Até 3 (três) dias úteis para vistoria da unidade consumidora e até 2 (dois) dias úteis para ligação após a vistoria.

Área Rural:
Até 5 (cinco) dias úteis para vistoria da unidade consumidora e até 5 (cinco) dias úteis para ligação após a vistoria 

Grupo A (Alta Tensão)
Área Urbana: 
Até 3 (três) dias úteis para vistoria da unidade consumidora e até 7 (sete) dias úteis para ligação após a vistoria.

Zona Rural: 
Até 5 (cinco) dias úteis para vistoria da unidade consumidora e até 7 (sete) dias úteis para ligação após a vistoria.

Se o vencimento do prazo cair em final de semana ou feriado, fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Lembre que o seu padrão de entrada deve estar pronto, em local de livre acesso, pois caso não seja possível realizar a vistoria o seu pedido será cancelado.

O ramal de ligação deve ter o vão livre entre o poste da rede secundária e o ponto de fixação na propriedade do consumidor de, no máximo, 40 m.

Clique aqui para fazer sua solicitação.
É uma declaração que comprova o pagamento de todos os débitos referentes ao ano anterior, emitida pela distribuidora, sem custo para o cliente, referente aos meses de janeiro a dezembro. 

A declaração é impressa na própria fatura até o mês de maio, comprovando que todos os débitos do ano anterior foram pagos.

Os clientes que possuem débitos parcelados ou questionados judicialmente, terá o direito à declaração de quitação dos meses que houve pagamento das respectivas faturas. 

A distribuidora pode suspender o fornecimento de energia por motivos técnicos ou de segurança. Sendo eles: 

1. Impedimento de leitura por falta de acesso ao medidor, onde a distribuidora deve notificar o cliente, até o terceiro mês consecutivo sem conseguir realizar a leitura;

2. Caso o cliente não faça, dentro do prazo informado pela distribuidora, as correções necessárias identificadas em seu padrão;

3. Caso o cliente não faça, dentro do prazo informado pela distribuidora, as adequações necessárias em suas instalações, referentes a carga demanda por sua unidade. Causando distúrbios ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou ainda às instalações e equipamentos elétricos de outros consumidores;

4. Por falta de pagamento da fatura ou débitos pendentes.

Antes de realizar a suspensão do fornecimento de energia, a distribuidora deve emitir uma notificação por escrito, com entrega comprovada ou, alternativamente impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de:

a) 3 (três) dias, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou

b) 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.

A conta de luz por e-mail é um serviço gratuito, prático e muito seguro, pois mantém toda a confidencialidade de suas informações ao entregar a conta somente no e-mail que você escolher. O arquivo enviado possui as mesmas informações e detalhes da conta impressa, tendo como apresentação do documento a data de envio do e-mail para você.

Não se esqueça de manter o seu cadastro sempre atualizado com o endereço de e-mail utilizado por você e que disponha de espaço suficiente para receber o arquivo PDF que será enviado.

Importante reforçar que não enviaremos, de forma alguma, nenhuma mensagem de e-mail solicitando seus dados pessoais ou confidenciais, bem como ordens de pagamento ou solicitações de depósito bancário. 

Para aderir a este serviço é fácil! 

Acesse: Todos os Serviços > pagamento e faturas > alteração fatura por e-mail ou
 clique aqui​ e informe o endereço de e-mail que você quer receber as suas próximas contas de luz.​
As ocorrências de falta de energia devem ser informadas a Neoenergia Coelba o mais breve possível. O seu apoio é fundamental para nos ajudar a identificar e resolver as situações de falta de energia no menor tempo possível. Além do seu apoio, seguem 4 dicas que vão lhe ajudar e sanar possíveis problemas internos quanto a falta de energia:

1) Verifique os disjuntores. Se estiverem desligados, ligue novamente e repita o processo de desligar e ligar.

2) A energia não voltou. Chame um eletricista particular de sua confiança para verificar as instalações elétricas do imóvel.

3)Se após desligar e ligar os disjuntores, percebeu algum ruído próximo a ele chame um eletricista particular de sua confiança para verificar o problema.

4) Caso o eletricista particular não encontre nenhum dano nas instalações internas, entre em contato com a gente por meio do nosso aplicativo.

Se uma conta for paga em duplicidade, fique tranquilo, a Neoenergia Coelba fará o estorno do valor pago na primeira conta posterior a esse pagamento.

Caso seja de sua preferência receber o valor adicional pago em conta corrente, você deverá comparecer a uma de nossas Lojas de Atendimento ou Rede Credenciada portando de RG, CPF e o comprovante de pagamento. Esse crédito só poderá ser efetuado em nome do atual titular da conta de luz.

Lembramos ainda que você pode solicitar a utilização desse crédito para quitar novas contas de luz, desde que o valor do crédito seja igual ou superior ao valor da conta a ser paga.​

​​O protesto é o registro de um débito em cartório, ou seja, é feito uma notificação na justiça de que o pagamento de uma dívida não foi realizado. Assim como a negativação ele faz com que o consumidor perca seu crédito na praça e pode ser aplicado a pessoas físicas e jurídicas.

Esse registro permanece ativo até que o valor da dívida seja pago, do contrário seu CPF/CPNJ irá permanecer em protesto.

RECEBEI UMA CARTA DE PROTESTO, E AGORA?

Pagando com o boleto do cartório

Junto da carta de protesto você terá o boleto de pagamento do cartório, com ele é possível realizar o pagamento do débito até a data de vencimento que consta no canto superior direito do documento ou em até 3 dias úteis após seu recebimento.

A vantagem de pagar com esse documento é que nele já estão inseridas as taxas cartorárias, assim você não precisa ir até o cartório para regularizar sua situação.

Caso você perca o prazo de vencimento do boleto, será necessário realizar o pagamento da dívida através da conta de energia.

Pagando com a conta de energia

Consulte aqui (https://servicos.neoenergiacoelba.com.br/Pages/segunda-via-e-debitos.aspx​) seus débitos em atraso e solicite na mesma página a via para pagamento da conta.

Após quitar todas as contas que estiverem em aberto, você deve aguardar três dias úteis e ir até o cartório onde o protesto foi realizado para efetuar o pagamento das taxas cartorárias. Fique atento! Caso você pague somente as contas de energia que estavam em atraso, seu CPF/CPNJ continuará com restrição, somente após o pagamento das taxas cartorárias o protesto será cancelado.

O QUE SÃO AS TAXAS CARTORÁRIAS?

As taxas cartorárias são os custos dos serviços prestados pela justiça e pelo cartório, durante o processo de protesto. É importante lembrar que o pagamento dessa taxa é de responsabilidade do consumidor e somente após a quitação desses custos será possível cancelar o protesto.

ONDE POSSO FAZER O PAGAMENTO DO BOLETO DO CARTÓRIO OU DAS TAXAS CARTORÁRIAS?

Você pode realizar o pagamento do boleto do cartório através da rede bancária, rede credenciada de arrecadação ou internet banking. Lembrando que caso o boleto não seja pago até o vencimento, a dívida deve ser paga através da fatura de energia e após 3 dias úteis, será preciso se dirigir ao cartório no qual o título está protestado para pagar as taxas cartorárias.

COMO SEI QUE NÃO ESTOU MAIS PROTESTADO?

Após a quitação da dívida, seja ela através do boleto do cartório ou da conta de energia+taxas cartorárias, o protesto será cancelado em até 5 dias úteis. Então pode ficar despreocupado! Depois de concluir todas as etapas do processo para regularização da dívida, você pode consultar gratuitamente através do site www.protestosp.com.br se o protesto já foi retirado.

SAIBA O QUE FAZER!​

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Para ampliar a imagem, clique aqui​.

ENTENDENDO A NEGATIVAÇÃO

O processo de negativação é o registro do CPF de clientes inadimplentes, ou seja, que possuem contas em atraso, nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa ou Boa Vista).

Esse registro pode ser feito para pessoas físicas ou jurídicas, fazendo com que o consumidor perca seu crédito na praça.

A negativação permanece ativa até que o valor da dívida seja pago ou enquanto ela estiver dentro do prazo para pagamento (5 anos).

Então, fique atento! Ao receber o comunicado dos órgãos de proteção ao crédito, você terá o prazo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento da dívida e evitar que seu CPF seja negativado.

RECEBI UMA CARTA DE NEGATIVAÇÃO, E AGORA?

Pagando com a fatura de energia

Se você recebeu uma carta de negativação, consulte aqui (https://servicos.neoenergiacoelba.com.br/Pages/segunda-via-e-debitos.aspx​)  no nosso site seus débitos em atraso e solicite na mesma página a via para pagamento da conta. Após constar em nosso sistema o pagamento ou parcelamento do valor em aberto, em até 5 dias úteis será feita a liberação do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. 

ONDE POSSO FAZER O PAGAMENTO DA FATURA DE ENERGIA?

Confira abaixo todas as nossas opções para você realizar o pagamento da sua fatura:

  • Pagamento Via Site
  • Pagamento Via Aplicativo Neoenergia Coelba
  • Caixas eletrônicos
  • Internet banking
  • Rede de Credenciados Neoenergia Coelba
  • Lotéricas
  • Totens de atendimento das nossas lojas

Faça o cadastro da sua fatura no débito automático! É fácil, rápido e você não terá mais o problema de ficar com alguma conta em atraso.

SAIBA O QUE FAZER!​​​

orientacao-negativacao.jpg 

Para ampliar a imagem, clique aqui​.