Toda Unidade Consumidora classificada
na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
*Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar
mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente
de possuir ou não o benefício do Bolsa Família, e que tenha sido atualizado nos
últimos dois anos; ou
*Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal
de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que
precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, e apresente
um atestado médico com as seguintes informações do item 3; ou
*Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do
Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
O cadastro social, do NIS ou NB deve estar vinculado à área de concessão
da Neoenergia Coelba, ou seja, endereços pertencentes ao Estado da Bahia, municípios
Delmiro Gouveia no Estado de Alagoas e Dianópolis no Estado de Tocantins.
A família que migrou de outro Estado deve procurar as seguintes
instituições para atualizar o novo endereço de domicílio:
Cliente
detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar a Prefeitura ou
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de residência;
Cliente
integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das
agências da Previdência Social.
O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica
ou trifásica, independentemente do valor consumido.