Decisão foi proferida no início da noite desta quinta-feira (09)
pelo TJBA
A
Coelba informa que foi proferida, no início da noite desta quinta-feira (09), decisão
judicial, indeferindo mais uma vez os pedidos formulados pela promotora Joseane Suzart contra a
Coelba. A decisão é da desembargadora Lisbete Maria Teixeira, que reitera o que já havia sido decido
em primeiro grau pela juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 13ª Vara de
Relações de Consumo.
A
Coelba reafirma que não foram identificadas as eventuais recomendações citadas
pela promotoria e que cumpre rigorosamente todas as determinações da Aneel,
inclusive as contidas na Resolução 878, editada em razão da pandemia da
Covid-19.
A
empresa reforça que, em função do isolamento social e seguindo as orientações
das autoridades de saúde, ampliou os canais digitais e incluiu o atendimento
via WhatsApp (71 3370-6350) e por e-mail (atendimento.coelba@neoenergia.com). Sendo o WhatsApp uma
ferramenta de fácil acesso para todas as faixas etárias e classes sociais, foi
disponibilizado, entre outros serviços, o cadastro da Tarifa Social. Apenas
nesse período de pandemia, aproximadamente 150 mil novas famílias foram
inseridas no cadastro. Atualmente, na área de concessão da Coelba, mais de 1,5
milhão de famílias possuem cadastro da Tarifa Social, isentas do pagamento da
conta durante a pandemia.
Sobre a Coelba
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), empresa
do Grupo Neoenergia, é a terceira maior distribuidora de energia elétrica do
país em número de clientes e a sexta em volume de energia fornecida, sendo a
maior do Norte-Nordeste. Presente em 415 dos 417 municípios baianos, a Coelba
tem uma área de concessão de 563 mil quilômetros quadrados, com mais de 6
milhões de clientes (mais de 15 milhões de habitantes).