Ficou mais fácil solicitar o
benefício da Tarifa Social de Energia junto à Coelba. As famílias inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por
pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o
credenciamento na concessionária através do WhatsApp (71) 3370-6350.
É muito simples, basta informar o
número da conta contrato da Coelba e o NIS - Número de Identificação Social. A
distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Ministério de
Desenvolvimento Social. Após a confirmação dos dados, o prazo para
inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a
ter o benefício na próxima fatura.
P
ara o beneficiário que não é o
titular da conta contrato da Coelba será necessário a inclusão do CPF e do RG
do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar
pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.
Na Bahia, os consumidores têm um
motivo a mais para obter o benefício. Os clientes cadastrados na Tarifa Social,
que consomem mensalmente até 100kWh, terão as contas de energia, com vencimento
a partir de 04/04, integralmente pagas pelo Governo do Estado. A decisão, aprovada
pela Assembleia Legislativa da Bahia, é válida pelos próximos 90 dias.
O cadastramento também pode ser
realizado através do site www.coelba.com.br
O que é Tarifa Social de Energia
Elétrica?
Benefício criado pelo Governo
Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da
tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas
em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de20 de janeiro de
2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social
de Energia?
Toda Unidade Consumidora Residencial
com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal. É necessário possuir NIS - Número de Identificação Social, e ter renda
familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional,
independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Qual a documentação necessária para
o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre documentação
para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba, no
link https://is.gd/ps9Lcw
Da mesma forma ocorre para as datas de vencimento
seguintes. Serão pagas as três contas subsequentes a data da publicação da
Lei.
Quem tem direito?
Clientes com classificação Residencial Baixa Renda, com
consumo mensal menor ou igual a 100 kWh.
Quando começa a valer o benefício?
O benefício começa a valer para as faturas com vencimento a
partir de 04.04.20, data da publicação da Lei
O que determina a Lei?
Pagamento pelo Governo do Estado das próximas 03
faturas de Cliente Residencial Baixa Renda com consumo menor ou igual a 100
kWh, com data de vencimento posterior a publicação da Lei
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário
possuir NIS - Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por
pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de
possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Quem tem o direito à Tarifa Social e não possui
cadastro pode fazer a solicitação para ter as contas pagas pelo Governo do
Estado?
Sim, é possível solicitar. O cadastro na Tarifa Social deve
ser feito através do site da Coelba http://www.coelba.com.br/ e após o envio da documentação, a Coelba efetua a
validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa
Social?
As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa
Social estão disponíveis no site da Coelba, no link https://is.gd/ps9Lcw
Quanto tempo demora para validar o cadastro e ser inserido
no benefício da Tarifa Social?
O prazo de inclusão é de cinco dias úteis. O cliente passa
a ter o benefício na próxima fatura após validação do cadastro.
Se o cliente consumir acima de 100 kWh perde o benefício da
Tarifa Social?
O cliente que consumir acima de 100 kWh não perde o
benefício da Tarifa Social, que é estabelecido pelo Governo Federal, mas não
terá a conta paga pelo Governo do Estado nesse mês em que a fatura ultrapassou
o consumo estipulado na Lei Estadual 23.808/2020, que é uma medida emergencial
no combate ao coronavírus. Se no mês seguinte o consumo for menor ou igual
a 100 kWh ele terá direito ao pagamento efetuado pelo Governo do
Estado.
Como o cliente fica sabendo se a conta foi paga?
O cliente receberá a fatura normalmente e precisa observar
se a sua classificação é Residencial Baixa Renda e o consumo é menor ou igual a
100 kWh. Se ele atende a esses critérios, a fatura estará automaticamente paga.
Caso ele tente pagar, a cobrança não será efetuada pois o código de barra não
estará validado
Quem já possui cadastrado na Tarifa Social precisa fazer
alguma solicitação para receber o benefício do Governo do Estado?
Não precisa. O cliente que já é cadastrado será incluído
automaticamente no benefício oferecido pelo Estado, desde que possua consumo
menor ou igual a 100 kWh.
Qual o valor em reais de 100 kwh?
Em torno de R$ 45 reais, pois a cobrança da Contribuição de
Iluminação Pública varia de acordo com a lei de cada município.