Tarifa social de energia da Coelba pode ser solicitado pelo Whatsapp

08/04/2020

Ficou mais fácil solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia junto à Coelba. As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento na concessionária através do WhatsApp (71) 3370-6350.

É muito simples, basta informar o número da conta contrato da Coelba e o NIS - Número de Identificação Social. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Ministério de Desenvolvimento Social.  Após a confirmação dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Coelba será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.

Na Bahia, os consumidores têm um motivo a mais para obter o benefício. Os clientes cadastrados na Tarifa Social, que consomem mensalmente até 100kWh, terão as contas de energia, com vencimento a partir de 04/04, integralmente pagas pelo Governo do Estado. A decisão, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, é válida pelos próximos 90 dias.

O cadastramento também pode ser realizado através do site 
www.coelba.com.br

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica? 

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de20 de janeiro de 2010.

 

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS - Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

 

Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba, no link https://is.gd/ps9Lcw

  

Da mesma forma ocorre para as datas de vencimento seguintes. Serão pagas as três contas subsequentes a data da publicação da Lei.  

  

Quem tem direito? 

Clientes com classificação Residencial Baixa Renda, com consumo mensal menor ou igual a 100 kWh. 

  

Quando começa a valer o benefício? 

O benefício começa a valer para as faturas com vencimento a partir de 04.04.20, data da publicação da Lei 

  

O que determina a Lei? 

Pagamento pelo Governo do Estado das próximas 03 faturas de Cliente Residencial Baixa Renda com consumo menor ou igual a 100 kWh, com data de vencimento posterior a publicação da Lei 

  

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia? 

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS - Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família. 

  

Quem tem o direito à Tarifa Social e não possui cadastro pode fazer a solicitação para ter as contas pagas pelo Governo do Estado? 

Sim, é possível solicitar. O cadastro na Tarifa Social deve ser feito através do site da Coelba http://www.coelba.com.br/ e após o envio da documentação, a Coelba efetua a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional. 

  

Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social? 

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba, no link https://is.gd/ps9Lcw 

  

Quanto tempo demora para validar o cadastro e ser inserido no benefício da Tarifa Social? 

O prazo de inclusão é de cinco dias úteis. O cliente passa a ter o benefício na próxima fatura após validação do cadastro. 

  

Se o cliente consumir acima de 100 kWh perde o benefício da Tarifa Social? 

O cliente que consumir acima de 100 kWh não perde o benefício da Tarifa Social, que é estabelecido pelo Governo Federal, mas não terá a conta paga pelo Governo do Estado nesse mês em que a fatura ultrapassou o consumo estipulado na Lei Estadual 23.808/2020, que é uma medida emergencial no combate ao coronavírus. Se no mês seguinte o consumo for menor ou igual a 100 kWh ele terá direito ao pagamento efetuado pelo Governo do Estado. 

  

Como o cliente fica sabendo se a conta foi paga? 

O cliente receberá a fatura normalmente e precisa observar se a sua classificação é Residencial Baixa Renda e o consumo é menor ou igual a 100 kWh. Se ele atende a esses critérios, a fatura estará automaticamente paga. Caso ele tente pagar, a cobrança não será efetuada pois o código de barra não estará validado 

  

Quem já possui cadastrado na Tarifa Social precisa fazer alguma solicitação para receber o benefício do Governo do Estado? 

Não precisa. O cliente que já é cadastrado será incluído automaticamente no benefício oferecido pelo Estado, desde que possua consumo menor ou igual a 100 kWh. 

  

Qual o valor em reais de 100 kwh? 

Em torno de R$ 45 reais, pois a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública varia de acordo com a lei de cada município. 


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