Clientes que receberam mensagem em fatura têm até 30 de novembro para regularizar a situação e garantir desconto de até 73% na fatura de energia
Os clientes da Neoenergia Coelba classificados como
irrigantes e aquicultores do Grupo B devem estar atentos para a revisão
cadastral realizada em 2023. Por determinação da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), mais de seis mil consumidores enquadrados nesta categoria de
consumo precisam revalidar a documentação até o dia 30 de novembro para não
perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 73%.
Conforme
determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a
atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo
“Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte
mensagem: “ATENÇÃO - revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN
ANEEL 1000/2021) - Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar
se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a
distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116, ou se dirigir
às lojas físicas espalhadas pelo estado.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem
perder o subsídio a partir de dezembro de 2023. Caso isso aconteça, os clientes
podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à
concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o
consumidor permaneceu descadastrado.
Para o recadastramento será necessário apresentar a
documentação a seguir em uma das lojas de atendimento da Neoenergia Coelba:
- CPF e Carteira de identidade (ou outro documento oficial com
foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte) –
se pessoa física;
- Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral do CNPJ – se pessoa jurídica;
- Formulário de Solicitação
do Benefício Tarifário e levantamento da Carga, disponível aqui;
-
Licença Ambiental (ou dispensa emitida por órgão responsável); para mais
informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação,
basta clicar aqui;
- Outorga d’Água (ou
dispensa emitida pelo órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos
responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui.
Nota: na ausência da Licença Ambiental ou Outorga
d’Água, poderá ser utilizada a autodeclaração. Para obter o modelo similar ao
disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL, basta clicar aqui.
- Lembrando
que, nesse caso, se o consumidor não apresentar os documentos de
Licenciamento Ambiental e Outorga de uso da água (ou respectivas
dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos
concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.
Além dos órgãos da esfera
federal, a Licença Ambiental e a Outorga d’Água podem ser emitidas por órgãos
estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades
de cada estado. Clique aqui para mais informações.
Para
mais informações, basta acessar o link a seguir da página da Revisão Cadastral
do site da Neoenergia Coelba, clicando aqui.