Documento devidamente assinado por profissional habilitado em seu conselho, emitido por um responsável técnico que tem atribuições para realizar a atividade. Este documento é exigido em situações que devido à complexidade do serviço é necessário um responsável
técnico habilitado. Entende-se como Documento de Responsabilidade Técnica os seguintes documentos:
• ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual é emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
• RRT: Registro de Responsabilidade Técnica, o qual é emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
• TRT: Termo de Responsabilidade Técnica, o qual é emitido pelo Conselho Nacional de Técnico Industrial (CFT).
A tabela abaixo mostra os tipos de ligações que necessitam da apresentação do documento de responsabilidade técnica (ART).
Instalações especiais/Equipamentos especiais:
São instalações especiais, aquelas destinadas a locais onde são desenvolvidas atividades que propiciem aglomerações ou fluxos de pessoas, tais como: circos, parques de diversão, igreja e locais para realização de festividades, comícios, espetáculos e exposições, além de atividades com intervenções diretas à saúde. Consideram-se, ainda, instalações especiais àquelas destinadas a locais que possa haver presença de produtos inflamáveis ou explosivos, tais como: gás, fogos de artifícios, combustíveis etc.
Consideram-se equipamentos especiais os aparelhos de raios-x, máquinas de solda a transformador, fornos elétricos a arco, fornos elétricos de indução, retificadores e equipamentos de eletrólise etc., com carga instalada conforme placa do fabricante.
Ah, e fique atento! Também é
necessária emissão de documento de responsabilidade técnica civil quando
houver:
• Poste de concreto armado construído no local, exceto para as unidades monofásicas, bifásicas residenciais e trifásicas das categorias T0, T1, T5 e T6;
• Pontaletes que divergem do especificado no normativo;
• Instalação do ponto de ancoragem do ramal de ligação diretamente em alvenaria das edificações (Documento de Responsabilidade Técnica do dimensionamento e execução da ancoragem);
• A utilização de acessório ou ferragem não padronizada que alterem as condições normais do poste (Documento de Responsabilidade Técnica civil de dimensionamento das ferragens e poste).
Para realizar o download do arquivo clique aqui - [PDF]