Padrão de Entrada

NOVA LIGAÇÃO_Padrão.jpgPadrão de Entrada é o conjunto de instalações composto de caixa de medição, sistema de aterramento, condutores e outros acessórios indispensáveis para que a Neoenergia Coelba faça a sua ligação.

O Padrão de Entrada indicado para o seu imóvel vai depender do tipo de ligação, que pode ser Monofásica, Bifásica ou Trifásica, e do local adequado para sua instalação, que pode ser conforme lista abaixo.

O aterramento deve ser instalado próximo da caixa de medição e proteção, a uma distância de no máximo 0,50 m;
O condutor de aterramento deve ser em cobre nu ou isolado e sem emendas;

Tipo de haste de aterramento:

O aterramento do padrão de entrada deve ser feito com uma das hastes dos seguintes tipos:
• cantoneira de aço carbono com revestimento de zinco por imersão a quente,de 25 x 25 x 5 mm, com 2.400 mm de comprimento;
• haste de aço revestido de cobre 12 mm de diâmetro (mínimo), 2.400 mm de comprimento e demais características conforme ABNT NBR 13.571.​

Os eletrodutos devem ser de aço carbono galvanizado ou PVC rígido.
As opções de fixação do eletroduto no poste são:
• Braçadeiras ou cintas de aço-carbono com revestimento de zinco por imersão
a quente ou liga de alumínio;
• Fita de aço inoxidável;
• Arame de aço galvanizado de 12 BWG.​


TABELA DIMENSIONAMENTO COELBA_ATUALIZADA_WEB_SITE.jpg 
São instalações especiais, aquelas destinadas a locais onde são desenvolvidas atividades que propiciem aglomerações ou fluxos de pessoas, tais como: circos, parques de diversão,

igreja e locais para realização de festividades, comícios, espetáculos e exposições, além de atividades com intervenções diretas à saúde. Consideram-se, ainda, instalações especiais

àquelas destinadas a locais que possa haver presença de produtos inflamáveis ou explosivos, tais como: gás, fogos de artifícios, combustíveis etc.

Consideram-se equipamentos especiais os aparelhos de raios-x, máquinas de solda a transformador, fornos elétricos a arco, fornos elétricos de indução, retificadores

e equipamentos de eletrólise etc., com carga instalada conforme placa do fabricante. Também é necessário emissão de documento de responsabilidade técnica, nesses casos, civil, quando há:

• Poste de concreto armado construído no local, exceto para as unidades monofásicas, bifásicas residenciais e trifásicas das categorias T0, T1, T5 e T6;

• Pontaletes que divergem do especificado no normativo;

• Instalação do ponto de ancoragem do ramal de ligação diretamente em alvenaria das edificações (Documento de Responsabilidade Técnica do dimensionamento e execução

da ancoragem);

• A utilização de acessório ou ferragem não padronizada que alterem as condições normais do poste (Documento de Responsabilidade Técnica civil de dimensionamento das ferragens e poste).



Documento devidamente assinado por profissional habilitado em seu conselho, emitido por um responsável técnico que tem atribuições para realizar a atividade. Este documento é exigido em situações que devido à complexidade do serviço é necessário um responsável

técnico habilitado. Entende-se como Documento de Responsabilidade Técnica os seguintes documentos:


ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual é emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

RRT: Registro de Responsabilidade Técnica, o qual é emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

TRT: Termo de Responsabilidade Técnica, o qual é emitido pelo Conselho Nacional de Técnico Industrial (CFT).


A tabela abaixo mostra os tipos de ligações que necessitam da apresentação do documento de responsabilidade técnica (ART).

Tabela Responsabilidade Técnica _Neoenergia_Atualizada_18_Sites.jpg
Instalações especiais/Equipamentos especiais

São instalações especiais, aquelas destinadas a locais onde são desenvolvidas atividades que propiciem aglomerações ou fluxos de pessoas, tais como: circos, parques de diversão, igreja e locais para realização de festividades, comícios, espetáculos e exposições, além de atividades com intervenções diretas à saúde. Consideram-se, ainda, instalações especiais àquelas destinadas a locais que possa haver presença de produtos inflamáveis ou explosivos, tais como: gás, fogos de artifícios, combustíveis etc.


Consideram-se equipamentos especiais os aparelhos de raios-x, máquinas de solda a transformador, fornos elétricos a arco, fornos elétricos de indução, retificadores e equipamentos de eletrólise etc., com carga instalada conforme placa do fabricante.

Ah, e fique atento! Também é necessária emissão de documento de responsabilidade técnica civil quando houver:


 ​ Poste de concreto armado construído no local, exceto para as unidades monofásicas, bifásicas residenciais e trifásicas das categorias T0, T1, T5 e T6;

Pontaletes que divergem do especificado no normativo;

Instalação do ponto de ancoragem do ramal de ligação diretamente em alvenaria das edificações (Documento de Responsabilidade Técnica do dimensionamento e execução da ancoragem);

A utilização de acessório ou ferragem não padronizada que alterem as condições normais do poste (Documento de Responsabilidade Técnica civil de dimensionamento das ferragens e poste).


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