A universalização do serviço
de energia elétrica está fundamentada na
Constituição Federal, art. 23, inciso X, a qual trata do dever da União para
combater as causas da pobreza e da marginalização social.
A ANEEL, através da Resolução nº 223/2003, fixou as
responsabilidades das concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica estabelecendo metas para atender à
universalização.
A Resolução Normativa ANEEL nº 175, de 28 de novembro de 2005,
instituiu o Programa de Eletrificação Rural para realizar as ligações rurais,
com aporte de recursos dos governos Federal e Estadual e da concessionária.
A Resolução Normativa ANEEL nº 175 foi modificada pela Resolução nº
365, de 19/05/2009, alterando o ano de universalização rural do Programa de
Eletrificação Rural de 2008 para o ano de 2010, contemplando os 415
municípios baianos de sua área de concessão.
Como muitas concessionárias não haviam concluído a universalização
até o final de 2011, restando, como no caso da Neoenergia Coelba, muitas ligações ainda a
executar, e diante da publicação do Decreto no 7.656/2011, em 23.05.2012 foi
publicada a Resolução Normativa no 488/2012, que estabeleceu “as condições para
revisão dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia
elétrica na área rural”.
Em 26.03.2013, foi publicado o Despacho no 726/2013, que definiu o
ano de 2016 como o ano limite de universalização da Neoenergia Coelba.
Em 22.11.2016 foi publicada a Resolução Homologatória nº 2.175, que
homologa o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural da Neoenergia Coelba.
Em 08.08.17 a Resolução Homologatória nº 2.175 foi revogada pela
Resolução Homologatória nº 2.285, que estabelece novos números e prazo da
Universalização Rural até o ano de 2021.
A Universalização é uma das obrigações da concessionária definido
no contrato de concessão.
A Resolução Homologatória nº 2.285/2017 homologa o resultado da
revisão do plano de universalização rural da COELBA e define como ano limite
para o alcance da universalização da área rural como 2021.
Para maiores informações e consulta do prazo por município, acessar
Resolução Homologatória nº 2.285/2017, disponível em: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/reh20172285ti.pdf
Caso tenha interesse em antecipar a execução da obra o interessado
poderá fazê-lo mediante aporte de recurso conforme Resolução Normativa nº
414/2010 (Art. 32/33). Para isso o mesmo deve comparecer a uma loja de atendimento, comunicar o interesse e serão realizados os trâmites necessários.
O Programa Luz para Todos é um
Programa Federal criado pelo Ministério de Minas e Energia para ser um
acelerador da Universalização. A universalização do serviço de energia
elétrica está fundamentada na Constituição Federal, art. 23, inciso X, a
qual trata do dever da União para combater as causas da pobreza e da
marginalização social.
A Resolução Normativa ANEEL nº 175, de 28 de novembro de 2005,
instituiu o Programa de Eletrificação Rural para realizar as ligações rurais,
com aporte de recursos dos governos Federal e Estadual e da concessionária.
O Decreto nº 7.324, de 05/10/2010, prorrogou o prazo de execução do
Programa de Eletrificação Rural até 31/12/2011, com o objetivo de garantir
a finalização das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, que
tenham sido contratadas ou estivessem em processo de contratação até 30/10/2010.
Em 08/07/2011 foi publicado o Decreto nº 7.520 que institui o
Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, para
o período de 2011 a 2014, destinado a propiciar o atendimento em energia
elétrica à parcela da população do meio rural que não possui acesso a esse
serviço público.
Em 30/12/14, o Decreto nº 8.387 alterou o Decreto nº 7.520
prorrogando o prazo do Programa de Eletrificação Rural até 2018.
Em 27/04/18, o Decreto nº 9.357 prorrogou o prazo do Programa de
Eletrificação Rural até dezembro de 2022.
vDocumentos
que regem o programa Luz para Todos:
Termo de Compromisso: Documento que estabelece as premissas do
programa;
Manual de Operacionalização: Documento que estabelece os critérios
técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicadas no PLPT.
Contrato: Estabelece usos e fonte, condições gerais, cronograma
físico e financeiro e descrição do contrato. O contrato atual 018/2019 (10ª Tranche) para realização de 43.515 ligações.
Para alcançar seus objetivos e
otimizar a utilização dos recursos públicos, o programa prioriza o atendimento
com tecnologia de rede de baixo custo e, de forma complementar, com Sistemas de
Geração Descentralizada com ou sem redes associadas.
Neste cenário, o programa
destinará recursos a projetos que visem ao atendimento de domicílios situados
no meio rural, e privilegiará o caráter social do investimento. A distribuição
dos recursos setoriais da Conta De Desenvolvimento Energético - CDE e de recursos porventura obtidos
mediante financiamento junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA baseia-se,
principalmente, na necessidade de mitigar os impactos tarifários das diversas
áreas de concessão, nas carências regionais e na contrapartida financeira
oferecida pelos Agentes Executores.
O atendimento às demandas
localizadas nas Áreas de Concessão ou Permissão de que tratam os §§ 1o e 2o, art. 1o, do Decreto no 7.520, de 8 de
julho de 2011, deverá atender as Prioridades na Ordem apresentada a seguir:
1- Famílias de baixa renda inscritas no
Cadastro Único de Programas Sociais do Governo federal;
2- Famílias beneficiárias de programas de
Governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico;
3- Assentamentos rurais, comunidades indígenas,
quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou
impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de
energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário; e 4- Escolas, postos de saúde e poços de água
comunitários. O CGEU é integrado pelo Ministério de Minas e Energia, agência reguladora
estadual, concessionária distribuidora de energia elétrica, governo estadual,
prefeituras e representantes da sociedade civil. Este comitê acompanhará de
perto o andamento do Programa e o cumprimento das metas estadual de
universalização.
O Comitê Gestor Estadual na Bahia é composto pelos seguintes
membros:
Representante
do Ministério de Minas e
Energia/CHESF
– MME - Coordenador
|
Paulo
Sérgio Gomes Tupinambá
psergio@chesf.gov.br
71-3281-2112
|
Representante
da Concessionária de
Distribuição
do Estado da Bahia/COELBA
|
Tales
Augusto Itaborai – Titular
titaborai@neoenergia.com
71-3370-5635
Mayline da
Silveira Pinto Abib - Suplente
mspinto@neoenergia.com
71-3370-5511
|
Representante
do Governo do Estado da
Bahia
(Rep do
Gov do Estado)
|
Celso
Reinaldo Cavalcanti Rodrigues – Titular
c.rodrigues@infra.ba.gov.br
71-3115-8541
71-3115-8500
Luciano
Garcia Fraga - Suplente
fraga@infra.ba.gov.br
71-3115-8500
|
Representante
da União dos Municípios da
Bahia/UPB
(Rep.
Assoc. de Prefeitos do Estado)
|
Ricardo
dos Anjos Mascarenhas – Titular
ricardo_aam1@hotmail.com
71-99127-6736
75-99127-6736
Sílvio
Ramalho da Silva - Suplente
ramalho_silvio@hotmail.com
/
gabprefeitocaravelasba@gmail.com
73-99971-3895
73-99957-9787
|
Representante
da Federação Nacional dos
Trabalhares
(as) na Agricultura Familiar -
FETRAF
|
Edilton
Oliviera Soares – Titular
ediltonsoares@hotmail.com
77-999676913
Ana
Claudia Carvalho dos Santos – Suplente
anafetraf@yahoo.com.br
75
999436803
|
Representante
da Federação da Agricultura e
Pecuário
da Bahia - FAEB
|
Humberto
Miranda Oliveira – Titular
humbertomiranda@faeb.org.br
71-3415-7112
71-99643-8105
Guilherme
Moura Oliveira - Suplente
guilherme.cmoura@gmail.com
71-3415-7102
71-99636-5275
|
Representante
do Instituto Nacional de
Colonização
e Reforma Agrária - INCRA
|
Gilseppe
Serra Seca Vieira – Titular
giuseppe.vieira@sdr.incra.gov.br
71-3505-5306
Luiz
Patério Ribeiro de Jesus - Suplente
luiz.jesus@sdr.incra.gov.br
71-3505-5306
|
Os interessados deverão se dirigir a uma das Lojas de Atendimento da Coelba, ou a um credenciado Coelba
Serviços que faz atendimento para fazer o seu pedido de
instalação.
Está solicitação será cadastrada e ficará disponível numa base de
dados para análise e deliberação do Comitê Gestor Estadual de Universalização e
atendida de acordo com as prioridades estabelecidas no manual de
operacionalização do Programa Luz para Todos para atender
a quantidade de ligações previstas no contrato vigente. Com o estabelecimento da
obrigatoriedade de universalização do serviço público de energia elétrica, a
partir da aprovação da Lei 10.438/02, posteriormente revista com a aprovação da
Lei 10.762/03, e as subsequentes metas de universalização definidas pelas concessionárias,
negociadas e aprovadas pela ANEEL, as empreses concessionárias de distribuição
de energia elétrica passaram a considerar o impacto que a referida lei terá
sobre os investimentos necessários ao cumprimento das metas, e por
consequência, sobre o equilíbrio econômico das concessões, haja vista que
grande parte do mercado não atendido encontra-se na área rural, onde os custos
de atendimento tendem a ser elevados em função da maior distância das redes,
maior dispersão das unidades consumidoras e baixo perfil de consumo dos
usuários, a Coelba passou a considerar a utilização dos sistemas fotovoltaicos
domiciliares (SFD) no seu programa de eletrificação rural.
A Coelba segmentou o mercado não atendido na sua área rural de concessão e
propôs o emprego dos SFD em larga escala em uma parcela significativa dos
domicílios rurais no estado da Bahia. Para tanto a concessionária considerou os
principais pontos críticos que têm limitado a aplicação dessa tecnologia:
restrição do consumo de energia e a continuidade do funcionamento dos
equipamentos, conforme prevê a Resolução 083/04 da ANEEL que estabelece os
procedimentos para a utilização dos Sistemas Individuais de Geração de Energia
Elétrica com Fontes Intermitentes - SIGFI.
Em 05.06.2012 a Resolução Normativa
ANEEL nº 083/04 foi revogada pela Resolução Normativa ANEEL 493/2012.
SIGFI – Sistema Individual de Geração
de Energia Elétrica com Fonte Intermitente – Sistema de geração de energia
elétrica utilizado para o atendimento de uma única unidade consumidora, cujo
fornecimento se dê exclusivamente por meio de fonte de energia intermitente.
O sistema a ser instalado deve
disponibilizar potência mínima capaz de atender as necessidades básicas dos
domicílios, tais como iluminação, comunicação e refrigeração, conforme
Resolução Normativa ANEEL nº 488/2012.
A empresa distribuidora está
identificando parâmetros que possibilitem à sua área de planejamento da
expansão de redes, selecionar os potenciais domicílios com viabilidade
econômica para atendimento através de SFD.
Através do Programa Nacional de
Universalização e Uso da Energia Elétrica, a Coelba já ligou mais de 21 mil
domicílios com a tecnologia solar fotovoltaica. Esses usuários são cadastrados
no sistema comercial da concessionária, passando a receber mensalmente as suas
contas de luz e tendo acesso ao serviço regular de manutenção da empresa.
Dados Gerais
|
Consumidores
|
669.964
|
Postes
|
1.700.000
|
Transformadores
|
128.000
|
KVA
|
1.200.000
|
Extensão (km)
|
131.300,00
|
Valor R$
|
6.059.760.517
|
2004 |
5.227 |
2005 |
58.010 |
2006 |
73.029 |
2007 |
81.881 |
2008 |
53.198 |
2009 |
75.637 |
2010 |
39.888 |
2011 |
26.726 |
2012 |
37.766 |
2013 |
18.704 |
2014 |
13.732 |
2015 |
21.629 |
2016 |
19.439 |
2017 |
21.716 |
2018 |
26.034 |
2019 |
26.034 |
2020 |
17.644 |
2021 |
840 |
---|
2019 |
5.575 |
2020 |
17.644 |
2021 |
840 |
---|
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Para acessar a relação de obras concluídas e energizadas de 2021 até o
momento, faça o download do arquivo abaixo: |
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